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Programa Família Acolhedora passa a atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade em Floriano

Floriano passou a contar com o serviço de Família Acolhedora, uma iniciativa voltada ao atendimento temporário de crianças e adolescentes que tenham sofrido violações de direitos ou estejam em situação de vulnerabilidade. O programa permite que famílias cadastradas recebam essas crianças em suas próprias residências enquanto a Justiça avalia a possibilidade de retorno à família de origem ou de encaminhamento para adoção.

A juíza da Vara da Família, Dra. Mariana Marinho Machado, explicou que a proposta busca oferecer às crianças e adolescentes um ambiente familiar durante o período de tramitação dos processos judiciais, evitando, sempre que possível, que sejam encaminhados para instituições de acolhimento em Teresina, já que Floriano não dispõe atualmente de uma unidade de acolhimento institucional.

Segundo a magistrada, o acolhimento é temporário e pode durar até 18 meses, conforme previsto na legislação. Durante esse período, a criança ou adolescente permanece sob os cuidados da família acolhedora, recebendo atenção, educação, afeto e acompanhamento especializado.

O serviço conta com monitoramento da Justiça da Infância e Juventude e das equipes psicossociais, com reavaliações periódicas, realizadas a cada três meses. A intenção é garantir que cada caso seja acompanhado individualmente e que seja definida a melhor alternativa para a criança ou adolescente.

A Drª. Mariana destacou ainda que as famílias acolhedoras recebem uma bolsa-auxílio de R$ 1 mil por criança ou adolescente acolhido. O benefício é custeado pelo município e tem como objetivo auxiliar a família nas despesas relacionadas ao acolhimento.

A juíza ressaltou que a Família Acolhedora não tem finalidade de adoção. As pessoas que participam do programa não podem adotar a criança ou adolescente que recebem em casa e também não podem constar no Sistema Nacional de Adoção. O objetivo é exclusivamente oferecer um lar temporário e proporcionar afeto durante o período em que a situação familiar é analisada.

O programa também não é restrito a um modelo específico de família. Podem participar casais heterossexuais ou homossexuais e também pessoas solteiras, desde que atendam aos requisitos estabelecidos, tenham mais de 25 anos, apresentem condições físicas e emocionais adequadas e participem das etapas de capacitação e entrevistas.

Outro requisito destacado pela juíza é que a família interessada precisa residir no estado do Piauí. Dessa forma, moradores de Barão de Grajaú, no Maranhão, por exemplo, não podem participar do serviço de Família Acolhedora de Floriano, devendo procurar o programa existente no estado do Maranhão.

A coordenadora do programa, Marília Mouzinho, explicou que as famílias interessadas podem procurar diretamente o serviço para realizar o pré-cadastro. Também existe a possibilidade de a equipe se deslocar até a residência da família para iniciar o procedimento.

Após o pré-cadastro, são realizadas entrevistas, capacitação e visita domiciliar por profissionais da área de assistência social e psicologia. Depois de habilitada, a família continua sendo acompanhada pela equipe técnica durante todo o período em que estiver acolhendo uma criança ou adolescente.

Marília destacou que o acompanhamento envolve profissionais da assistência social e psicologia, que permanecem à disposição da família e acompanham o desenvolvimento do acolhimento.

Atualmente, segundo a coordenação do programa, Floriano conta com cinco famílias habilitadas, que já passaram pelas etapas de capacitação e entrevistas e estão aptas a participar do serviço.

A expectativa é de que o número de famílias aumente nos próximos meses, ampliando a capacidade do município de oferecer acolhimento familiar a crianças e adolescentes que necessitem de proteção. A iniciativa busca fortalecer a convivência familiar e comunitária e garantir que, mesmo diante de situações de vulnerabilidade, essas crianças possam ter acesso a um ambiente de cuidado, proteção e afeto enquanto sua situação é definida pela Justiça.

Confira as entrevista gravada com: